FUMCAD

FUMCAD 8.069/90 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

FUMCAD (Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal 11.247/92)  é um instrumento de estímulo a ações que beneficiam a infância e a adolescência, constituindo-se a partir de contribuições de pessoas físicas e jurídicas, por meio de doações dedutíveis do Imposto de Renda devido.

A dedutibilidade do Imposto de Renda é de 1% para Pessoas Jurídicas e de 6% para Pessoas Físicas. As doações devem ser realizadas dentro do ano fiscal de janeiro a dezembro. Para saber como funciona o cálculo de direcionamento.

Pessoa Física

Todos os nossos projetos são aprovados e monitorados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA o que lhe faculta nos apoiar destinando parte do seu imposto de renda devido durante o ano fiscal.
A Lei lhe confere a possibilidade de destinar até 6% do imposto devido conforme tabela explicativa abaixo.

tabela1

O fator importante desta modalidade é que não há nenhum custo para você, pois, poderá solicitar “ressarcimento” do valor doado via FUMCAD na declaração do imposto de Renda do mesmo ano fiscal, para tanto, os depósitos devem ser feitos na conta do CMDCA até o dia 31 de Dezembro do ano corrente.

Para nos ajudar é muito simples; basta efetuar um depósito ou transferência bancária para:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba

CNPJ: 19.140.909/0001-73

Banco do Brasil

Agência 0574-6

Conta corrente: 53.078-6

Nome Personalizado: FMDCA de Pindamonhangaba

Feito o depósito você deve enviar cópia do comprovante do depósito para cmdca@pindamonhangaba.sp.gov, com seus dados pessoais (Nome Completo, CPF, Endereço Completo), informando para qual ONG e projeto você está destinando o seu recurso.

Pessoa Jurídica

Todos os nossos projetos são aprovados e monitorados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA o que lhe faculta nos apoiar destinando parte do imposto de renda devido de sua empresa durante o ano fiscal.

A Lei possibilita as empresas destinar até 1% do imposto de renda devido conforme tabela exemplificativa abaixo.

tabela2

Somente as empresas tributadas pelo Lucro Real (lucro contábil), podem destinar. As empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Arbitrado, SIMPLES não podem efetuar a destinação.    

Para nos ajudar é muito simples; basta efetuar um depósito ou transferência bancária para:

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindamonhangaba

CNPJ: 19.140.909/0001-73

Banco do Brasil

Agência 0574-6

Conta corrente: 53.078-6

Nome Personalizado: FMDCA de Pindamonhangaba

Feito o depósito você deve enviar cópia do comprovante do depósito para cmdca@pindamonhangaba.sp.gov, com seus dados pessoais (Nome Completo, CPF, Endereço Completo), informando para qual ONG e projeto você está destinando o seu recurso.

www.fumcad.prefeitura.sp.gov.br

Projetos inscritos no FUMCAD

  • Aprendiz na Empresa: Projeto de Inclusão voltados à Capacitação profissional de jovens e adolescentes em risco social.
  • Atores Sociais: Projeto de desenvolvimento humano, cidadania e protagonismo juvenil.
  • Primeiros Passos: Projeto de Geração de Renda.
  • Cubo Ambiental: Projeto voltados ao Meio Ambiente e Ações de Sustentabilidade.

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